Carregando…

(DOC. VP 210.9200.9735.2543)

STJ. Pronúncia. Réu pronunciado. Deslocamento posterior de competência. Deputado federal. STF. Mudança de rito. Realização de diligências. Lei 8.038/1990, art. 10. Previsão equivalente no sumário da culpa. Inexistência. Correspondência ao CPP, art. 422, parte final, e CPP, art. 423, I. 2ª etapa do procedimento do Júri. Nulidade da pronúncia. Não ocorrência. Preclusão. Ausência de prejuízo. Exame aprofundado dos fatos. Impossibilidade. Recurso desprovido. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. CPP, art. 406 (redação da Lei 11.689/2008). CPP, art. 563. CPP, art. 571, I. CPP, art. 573, §§ 1º e 2º.

1 - A diplomação do réu, acusado da prática de cinco homicídios com dolo eventual, com a subida dos autos ao STF, conduz a uma alteração do rito processual, que passa a prever uma fase de diligências anterior às alegações escritas, na forma da Lei 8.038/1990, art. 10, sem que isso acarrete a nulidade dos atos anteriormente praticados pelo juízo então competente. 2 - A determinação pela Corte Suprema da reinquirição de testemunhas de defesa, na fase de diligências da ação p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote