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(DOC. VP 210.9200.9972.2655)

STJ. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 313-A. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Acréscimo da pena- base concretamente motivado. Inexistência de critério puramente matemático. Redução do valor da prestação pecuniária. Necessidade de revolvimento do quadro fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Finalidade da prestação pecuniária. Reparação do dano. Desnecessidade de correspondência com o montante da pena privativa de liberdade. Recurso desprovido.

1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador e atrelada às peculiaridades do caso concreto, elementos que somente podem ser revistos pelo STJ em situações excepcionais. 2 - Na primeira fase da dosimetria da pena, deve o magistrado atentar para as peculiaridades do caso concreto e guiar-se pelas circunstâncias previstas no caput do CP, art. 59, inexistindo critério puramente matemático a balizar esse procedimento. 3 - O quantum de acréscimo da pe

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