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(DOC. VP 210.9270.9183.0119)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Pronúncia. Intimação por edital. Impossibilidade. Citação anterior também por edital. Prisão preventiva. Contemporaneidade. Supressão de instância. Descabimento. Inovação na fundamentação. Não ocorrência. Pedido sem fundamentação. Inviabilidade. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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