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(DOC. VP 210.9270.9646.2106)

STJ. Conflito negativo de competência. Execução de pena de multa fixada cumulativamente com pena privativa de liberdade. Sentença proferida por Juízo Federal. Pena privativa de liberdade executada por Juízo Estadual. Natureza penal sancionatória da multa. Unicidade da execução penal. Competência do Juízo Estadual. Necessidade de ajuizamento da execução penal pelo órgão ministerial. Entendimento firmado pelo STF. STF no julgamento da ADI 3.150/DF/STF.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. 2 - O núcleo da controvérsia consiste em definir o juízo competente para a execução de pena de multa imposta cumulativamente com pena privativa de liberdade por sentença condenatória prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu - SJ/PR. 3 - «A execução da pena de multa deve seguir no Ju�

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