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(DOC. VP 210.9300.9433.8805)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Aplicação do CPC/2015, art. 339. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de comando normativo hábil a sustentar a tese recursal. Agravo não provido.

1 - O regramento disposto no CPC/2015, art. 339 pressupõe que a ilegitimidade passiva tenha sido suscitada pelo réu. Em tal caso, cumpre-lhe a indicação do sujeito passivo da relação jurídica discutida, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. O prosseguimento da demanda, nessa situação, exige a aceitação expressa da parte autora, que deverá promover a alteração da petição inicial para que haja a su

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