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(DOC. VP 210.9781.5001.6000)

STJ. Processual civil e tributário. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Alegação genérica. ISSQN. Repetição de indébito. Legitimidade. Encargo suportado pelo prestador de serviço. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«1 - Não se conhece da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022, quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado. Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o conhecimento do recurso especial por violação do CPC/2015, art. 17 e dos CTN, art. 113, CTN, art. 151 e CTN, art. 166 encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois Tribunal a quo, atento ao conjunto fático probatório, de

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