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(DOC. VP 210.9781.5003.5300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Suspensão do expediente não comprovada, no ato da interposição do recurso, mediante documento idôneo. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na forma da jurisprudência - firmada sob a égide do CPC/1973 - , «a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental» (STJ, AgRg no AREsp. 137.141/SE/STJ, Rel. Ministro ANTONIO

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