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(DOC. VP 210.9781.5006.6900)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 155, caput. Prescrição da pretensão executória. Prazo prescricional. Pena aplicada na sentença. CP, art. 110.

«I - A prescrição depois de transitada em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada, sendo que o tempo de prisão processual não influi na contagem do prazo prescricional. (Precedentes). II - Ademais, a prescrição será regulada pelo tempo restante da pena, tão-somente, nos casos de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional. Ordem denegada.»

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