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(DOC. VP 210.9781.5006.8700)

STF. Penal. Prescrição retroativa. Ação penal originária de Segunda Instância. CP, art. 117.

«I - Termo inicial do prazo prescricional é o recebimento válido da denúncia e não despacho anterior de recebimento anulado. Termo ad quem é a data do julgamento e não a da lavratura do Acórdão condenatório. II - Pedido de habeas corpus indeferido.»

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