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(DOC. VP 210.9781.5006.9200)

STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Queixa crime. Procuração irregular. Ordem concedida. CP, art. 100. CPP, art. 43, III. CPP, art. 44. CPP, art. 568.

«1 - Constituiu óbice ao regular desenvolvimento da ação penal, a falta de menção do fato criminoso no instrumento de mandato visando à propositura da queixa-crime, que também não foi assinada pela querelante com o advogado constituído. 2 - Segundo o CPP, art. 43, III, CPP, art. 44, CPP, art. 568, a citada omissão só pode ser suprida dentro do prazo decadencial, tendo em vista que a expressão «a todo tempo» significa «enquanto for possível». 3 - Ordem concedida, declarand

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