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(DOC. VP 2102.7280.5014.3463)

STJ. Honorários advocatícios contratuais. Contrato de honorários. Prescrição. Termo inicial. Princípio da actio nata. Cláusula de êxito como condição suspensiva de exigibilidade que faz postergar no tempo o início da contagem prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrigui. CPC/2015, art. 85. CPC, art. 34. CPC, art. 20. CCB/2002, art. 404. Lei 12.016/2009, art. 25. Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 25, V. Lei 5.584/1970, art. 14.

«(...) Quanto a prescrição dos honorários previstos contratualmente, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 25, V, a jurisprudência desta Corte Superior afirma que, “nos casos em que ocorrida rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, a contagem do prazo prescricional quinquenal para exercício da pretensão de cobrança da verba honorária pactuada inicia-se da data em que o mandante/cliente é cientificado da renúncia ou revogação do mandato, à luz do Le

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