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(DOC. VP 211.0011.0459.4770)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Remoção. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1,022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cumprimento dos requisitos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Alagoas - UFAL objetivando a remoção do autor para o Instituto Federal de Pernambuco - IFPE, Campus de Belo Jardim, município de Belo Jardim/PE. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o T

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