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(DOC. VP 211.0011.0492.7778)

STJ. Agravo interno no habeas corpus. Impetração em face de deliberação liminar em writ manejado na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que indeferiu liminarmente o mandamus. Insurgência da impetrante.

1 - Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão do Relator, na Corte de origem, que denega a liminar em outro habeas corpus. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. 2 - A superveniência do julgamento de mérito do writ impetrado na instância originária prejudica o mandamus tirado contra decisão liminar proferida naqueles autos. Precedentes. 2 -1. Na hipótese, inclusive, não mais subsiste o acolhimento que motivou a impetração, pois a criança encontra-se em estágio de c

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