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(DOC. VP 211.0033.2003.8000)

STJ. Recurso especial. Homicídio. Apelação. Recorrido adelino. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de prova judicializada. Reversão. Súmula 7/STJ. Recorrido jonatan. Nulidade. CPP, art. 478. Questionamento acerca dos antecedentes no interrogatório. Nulidade não verificada. Recurso parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, provido.

«1 - Entendendo o acórdão recorrido ser a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, por ausência de prova judicializada, a amparar a condenação em relação a um dos recorridos, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - Embora depoimento prestado na fase inquisitorial seja apto a autorizar a pronúncia, o veredito popular condenatório não pode nele se lastrear exclusivamente, ainda que os jurados decidam por íntima convicção,

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