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(DOC. VP 211.0033.2003.8700)

STJ. Família. Processo civil. Medida cautelar visando a atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Registro público. Anulação de registro. Perda do poder familiar. Busca e apreensão de menor. Decisão interlocutória. Possibilidade. ECA, art. 101, 2º. ECA, art. 157. CPC/1973, art. 535. Súmula 634/STF. Súmula 635/STF.

«1 - A medida cautelar que busca emprestar efeito suspensivo a recurso especial, de regra, só poderá ser apreciada se houver prévio juízo de admissibilidade do recurso especial, pelo Tribunal de origem. 2 - Excepcionalmente, porém, é possível sua análise pelo STJ sempre que se constate a concomitante existência de uma decisão manifestamente ilegal, a plausibilidade do recurso especial e a existência de evidente risco de perecimento do direito pleiteado, em decorrência da natural

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