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(DOC. VP 211.0033.2004.2400)

STJ. Penal. «Habeas corpus». CP, art. 157, § 2º, I e II. Sentença condenatória anulada. Prescrição da pretensão punitiva. Reformatio in pejus. Nova sentença proferida. CP, art. 109, III. CP, art. 117, IV. CP, art. 110, § 1º.

«PRESCRIÇÃO. I - A sentença penal condenatória anulada não interrompe a prescrição. (Precedentes do STJ e do STF.) II - Ressalvadas as situações excepcionais como a referente à soberania do Tribunal do Júri, quanto aos veredictos, em regra, a pena estabelecida, e não impugnada pela acusação, não pode ser majorada se a sentença vem a ser anulada. (Precedentes). III - Tendo sido o paciente condenado a seis anos e oito meses de reclusão, e sendo o intervalo de tempo entre

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