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(DOC. VP 211.0050.9422.8441)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de homicídio qualificado. Pronúncia e superveniente condenação baseadas, apenas, em depoimentos colhidos em juízo de testemunhas auriculares. Não produção de outros elementos de prova. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC 147.210/SP/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC 180.365/PB/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180/RS/STF, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020;

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