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(DOC. VP 211.0050.9427.4537)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Interrupção. Publicação da sentença em cartório. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do CP, art. 117, IV, a prescrição interrompe-se na data da publicação da sentença em cartório, ou seja, quando de sua entrega ao escrivão, e não da intimação das partes ou da publicação no órgão oficial. (RHC 132.453/RR/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021). 2 - No presente caso, da data do recebimento da denúncia (30/11/2017) até a d

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