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(DOC. VP 211.0050.9617.8357)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil. Afirmada ausência de intimação do executado para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar. Comprovada deficiência na instrução da ação constitucional e do presente recurso. Impossibilidade de aferição de eventual constrangimento suportado pelo paciente/recorrente. Na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. A prova do constrangimento ilegal sofrido deve ser pré-constituída. Precedentes. Suposta nulidade da intimação na pessoa do advogado. Necessidade de comprovação do prejuízo. Inocorrência. Comparecimento espontâneo do réu no processo supre a suposta ausência da sua intimação. Atingida a finalidade do ato processual. Precedentes. Verificação da capacidade financeira do alimentante. Impossibilidade na via estreita do writ. Precedentes. Alegação de existência de outros filhos não afasta a obrigação alimentar e a ameaça de prisão civil. Precedentes. Afirmativa nos autos de que há acordo extrajudicial de alimentos firmado com a genitora da alimentada não homologado judicialmente e rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Impossibilidade de revisão da conclusão do acórdão recorrido na via estretia do writ, que não comporta dilação probatória. Precedentes. Forma de cumprimento da obrigação alimentícia não pode ser alterada unilateralmente e sem a chancela do poder judiciário. Precedentes. Atualidade do débito alimentar. Considerada as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Precedentes. A protelação no cumprimento integral da obrigação alimentar não retira o caráter de atualidade dos alimentos. Alegação de que a demora no julgamento da ação exoneratória de alimentos configura constrangimento ilegal. Tema não debatido nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de exame pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Precedentes. Pagamento parcial da dívida que não afasta a regularidade do Decreto prisional. Incidência da Súmula 309/STJ. Recurso ordinário não provido. Ordem, contudo, concedida de ofício, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, para impedir, por ora, a prisão civil no regime fechado.

1 - A deficiência da instrução do feito impossibilita aferir eventual constrangimento ilegal suportado pelo paciente, em especial no que se refere a alegação de que o decreto de prisão seria ilegal, pois não teria sido intimado para pagar o débito ou apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo. 2 - A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal alegado deve ser comprovado de p

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