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(DOC. VP 211.0050.9902.0798)

STJ. Agravo interno em recurso especial. CPC/1973. Ação rescisória. Prazo decadencial. Norma declarada inconstitucional pelo STF. Termo inicial. CPC/1973, art. 495. Data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade de ação de querela nullitatis para desconstituir coisa julgada. Aplicação do entendimento firmado no RE 730.462/SP/STF. Lei 8.009/1990, art. 1º. Mérito da ação rescisória. Prequestionamento ausente. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 926, caput e CCB/2002, art. 189. Matéria de ordem pública. Prequestionamento ausente. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Procedimento não realizado. Agravo interno não provido.

1 - O STF, sob a sistemática da repercussão geral, ao julgar o RE 730.462/SP/STF (Tema 733/STF), bem como a ADI 2.418/DF/STF e o RE 611.503/SP/STF, firmou o entendimento no sentido de que «a decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o

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