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(DOC. VP 211.0060.8435.6302)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Reconhecimento. Presunção de legitimidade dos testemunhos de agentes penitenciários. Reavaliação de elementos de autoria e materialidade. Inadequação da via eleita. Incognoscibilidade, no ponto. Falta grave. Perda dos dias remidos. Eleição do patamar máximo desprovida de fundamentação concreta. Impossibilidade de adoção de critério objetivo. Precedentes. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «a palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave constitui prova idônea e suficiente para o convencimento do magistrado, haja vista tratarem-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam de presunção de legitimidade» (AgRg no HC 550.514/SP/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 05/03/2020). 2 - A rigor, o pretendido afastamento da falta grave em razão da alega

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