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(DOC. VP 211.0060.8780.6327)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça. Sursis. Prescrição da pretensão executória. Marco inicial. Data de revogação da suspensão condicional da pena. Interpretação literal do CP, art. 112, I, in fine. Comparecimento à audiência admonitória. Marco interruptivo da prescrição pelo início de cumprimento de pena. Não ocorrência. Entendimento aplicável apenas a casos de substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos.

1 - O sursis trata-se de benefício facultativo em que o comparecimento do reeducando à VEC, somado ao seu aceite no tocante a todos os termos impostos pelo juízo, suspende o cumprimento da pena, não havendo, nesses casos, que se falar em execução da pena (a qual está suspensa) e, por conseguinte, tampouco em prescrição da pretensão executória. 2 - Nessas hipóteses, conquanto inaugurada a competência executiva em virtude do trânsito em julgado da condenação, o Juízo executivo t

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