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(DOC. VP 211.0070.8118.9368)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Inexigibilidade do título executivo. Coisa julgada inconstitucional. Prescrição afastada, pelo tribunal local. Liquidação. Termo inicial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 535, III, c/c §§ 5º e 7º, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 1.056, CPC/2015, art. 924, V, CPC/2015, art. 337, § 2º, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 330, § 1º, e CPC/2015, art. 513 e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - In casu, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão, contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, oriunda de ação coletiva, que determinou o pagamento das verbas pretéritas nos valores apurados pela Contadoria do Juízo, sob os argumentos de inexigibilidade do título executivo, com esteio no CPC/2015, art. 5

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