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(DOC. VP 211.0070.8565.5158)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Ingresso por cota racial. Desclassificação. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal a quo quanto ao não enquadramento como candidato cotista. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da técnica do julgamento ampliado. Orientação firmada em iac. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal da Fundação Cesgranrio e da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras objetivando a anulação do ato administrativo que desclassificou a parte impetrante de concurso público para o cargo de Auditor Júnior da Petrobras, em virtude de não ser considerada como pessoa negra para efeitos de ingresso por meio de cotas raciais. Por sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida

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