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(DOC. VP 211.0130.8223.2991)

STJ. Prova nova superveniente. Conversão do julgamento em diligência. Legitimidade. Nulidade do julgamento. Excesso de prazo configurado. Ordem concedida. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico transnacional de drogas. CPC/2015, art. 397. CPP, art. 3º. CPP, art. 231. CPP, art. 319. CF/88, art. 5º, LV, LVII. CF/88, art. 93, IX.

1 - Segundo o disposto no CPC/2015, art. 397 - aplicável, por analogia, ao processo penal, por força do CPP, art. 3º -, «É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos». Objetivamente, o fato novo surgido no Tribunal Regional Federal foi a juntada, pelo Desembargador relator da apelação, da suposta íntegra das mensagens obtidas p

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