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(DOC. VP 211.0130.8374.8151)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Alteração da palavra. Prova por indício. Excesso de linguagem não apurado. Agravo regimental desprovido.

1 - «A decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual não ocorre excesso de linguagem tão somente pelo fato de o magistrado, ao proferi-la, demonstrar a ocorrência da materialidade e dos indícios suficientes da respectiva autoria, vigendo, nesta fase processual, o princípio do in dubio pro societate» (AgRg no Ag 1.153.477/PI/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014). 2 - No caso,

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