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(DOC. VP 211.0130.8575.7545)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Crimes não violentos. Necessidade de regime intermediário. Falta grave reabilitada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso, o que implica o seu não conhecimento, ressalvados casos excepcionais, onde seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - Para a concessão do livramento condicional, deve o acusado preencher tanto o requisito de natureza objetiva (lapso temporal) quanto os pressupostos de cunho subjetivo (em especial, �

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