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(DOC. VP 211.0130.8599.1761)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Falta grave (novo crime) durante período de prova de livramento condicional. Consectários legais próprios. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Assente nesta Corte que «A prática de crime no curso do período de prova do l

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