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(DOC. VP 211.0130.8692.3958)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Trancamento da ação penal. Tese de que a narrativa acusatória descreve conduta que se enquadra no tipo penal da Lei 8.137/1990, art. 2º, I. Alegação de que o Juiz singular deve promover a desclassificação da imputação, no recebimento da denúncia, com o consequente reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Supressão de instância. Momento inoportuno para a desclassificação. O Juiz singular poderá proceder à emendatio libelli ou à mutatio libelli após a instrução criminal, na sentença. Tese subsidiária de que a conduta descrita na denúncia seria atípica. Crime material. Ausência de demonstração do prejuízo. Inovação recursal. Pleito inadmissível. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«O trancamento do exercício da ação penal somente se dá em hipótese excepcional, quando, sem necessidade de incursão probatória, é inequívoca a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, a presença de alguma causa extintiva da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia, de tal gravidade que impeça a compreensão da imputação e, portanto, a ampla defesa» (HC 543.683/RJ/STJ, rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, sexta turma, ju

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