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(DOC. VP 211.0130.8819.2123)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte ré.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 375, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária aos interesses da parte, tal como na hipótese dos autos. 2 - Consoante a jurisprudência deste Tribunal, não é possível aferir a violação ao CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 373, I sem a incursã

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