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(DOC. VP 211.0130.8962.1664)

STJ. Recurso. Prescrição. Ação de indenização securitária. Decisão interlocutória que versa sobre prescrição. Superveniência de sentença de mérito impugnada por apelação. Perda superveniente da utilidade ou interesse recursal. Inocorrência. Questões antecedentemente lógicas ao mérito. Possibilidade de julgamento do agravo e da apelação. CPC/2015, art. 946, caput e parágrafo único. Decisão. Recurso especial provido. Processual civil. CPC/2015, art. 1.015.

1 - Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 19/3/2021. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se a prolação de sentença objeto de recurso de apelação acarreta, necessariamente, a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento que versa sobre a consumação da prescrição. 3 - Não há que se falar em perda superveniente do objeto (ou da utilidade ou do interesse no julgamento) do agravo de instrumento que impugna decisõe

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