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(DOC. VP 211.0130.9782.5417)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios qualificados e associação pra o tráfico de drogas. Condenação superior a 35 anos de reclusão. Execução da pena. Pleito de saída temporária (visita periódica ao lar). Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. AResp não conhecido. Súmula 182/STJ. O indeferimento do referido benefício pleiteado deve ser fundamentado nos termos da Lei 7.210/1984, art. 122 e seguintes. Longevidade da pena ou a gravidade abstrata das condutas não se mostram como fundamentos idôneos para a negação. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - A decisão proferida pela Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente a incidência do óbice ventilado pela Corte a quo. 2 - A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Nas razões do regimental, o ora agravante também não infirmou o óbice do não con

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