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(DOC. VP 211.0180.9825.5974)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo interno em recurso especial. Servidor público municipal. Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Desnecessidade de prova de filiação. Legitimidade ativa do exequente. Coisa julgada. Limites subjetivos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Infringência ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, caput, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 e Lei 8.078/1990, art. 103. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Impugnação da parte agravada na qual requereu a condenação na multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Embargos de declaração, nos quais aponta omissão, no acórdão ora embargado, quanto à multa requerida. Vício configurado. Acolhimento dos embargos de declaração, sem alteração do resultado do julgamento.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 27/08/2021. II - No acórdão embargado, a Segunda Turma do STJ negou provimento ao Agravo interno, mantendo decisum que conhecera do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial, manejado pelo Município de São José do Rio Preto, sem majoração de honorários advocatícios, tendo em vista que, na origem, não houve prévia fixação da verba honorária. No entanto, na impugnação ao Agravo

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