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(DOC. VP 211.0190.9457.9383)

STJ. Direito penal e processual penal. Ação penal privada. Queixa-crime contra conselheira do conselho nacional do Ministério Público (CNMP). Calúnia e difamação. Indivisibilidade da ação penal. Renúncia tácita. Inocorrência. Expressões tidas como injuriosas e difamantes, lançadas em fundamentação de decisão da querelada proferida no exercício da função de conselheira do CNMP. Ausência de dolo específico. Atipicidade da conduta. Queixa-crime rejeitada.

1 - Queixa-crime formulado pela querelante (Promotora de Justiça) imputando à querelada (Conselheira do CNMP) a prática dos crimes tipificados no CP, art. 139 (difamação) e CP, art. 140 (injúria), em face das expressões utilizadas em decisão proferida, como relatora, em pedido de providências, no CNMP. 2 - Inocorrência de renúncia tácita da querelante do direito de ação em razão de suposta violação do princípio da indivisibilidade da ação penal, pois, caso os fatos fossem t

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