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(DOC. VP 211.0220.8337.2579)

STJ. Sucessão. Ausência. Ausente. Pessoa com mais de 80 anos. 5 anos de ausência. Abertura de sucessão provisória ou definitiva. Regra do CCB/2002, art. 37 que pressupõe a existência de sucessão provisória como condição para a definitiva. Regra do CCB/2002, art. 38, contudo, que se consubstancia em hipótese autônoma de sucessão do ausente. Abertura da sucessão definitiva se presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38. Possibilidade. Presunção de morte do autor da herança diante do preenchimento cumulativo dos requisitos legais. Ser octogenário ao tempo do requerimento e estar desaparecido há pelo menos 05 anos. Preservação dos interesses do presumivelmente morto por 10 anos, diante da regra do CCB/2002, art. 39. Transmissão da propriedade sob condição resolutória. Civil. Processual civil.

1 - Ação ajuizada em 20/08/2015. Recurso especial interposto em 11/08/2020 e atribuído à relatora em 03/03/2021. 2 - O propósito recursal é definir se, presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38, é indispensável a prévia abertura da sucessão provisória ou se, ao revés, é admissível a abertura da sucessão definitiva direta e independentemente da provisória. 3 - Apenas a regra do CCB/2002, art. 37 pressupõe a existência da sucessão provisória como condição para a aber

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