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(DOC. VP 211.0220.8734.0862)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança, apelação. Acórdão não unânime. CPC/2015, art. 942. Incidência. Marco temporal. Proclamação do resultado. Critério.

1 - Consoante a redação do CPC/2015, art. 1.046, «ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei 5.869/1973». 2 - O procedimento previsto no CPC/2015, art. 942 também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança. 3 - «Diante da natureza jurídica sui generis da técnica de ampliação do colegiado, o marco temporal para aferir a incidência do CPC/201

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