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(DOC. VP 211.0250.9255.2968)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrabando (CP, art. 334-A. Momento consumativo. Fiscalização pela zona alfandegária. Tentativa. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao decidir a controvérsia, consignou que, tendo sido o acusado flagrado no Terminal Aduaneiro da BR-290, proximidades da Ponte Internacional, em Uruguaiana/RS, zona primária de fiscalização, deve ser reconhecida a modalidade tentada do delito (CP, art. 14, II), uma vez que a consumação restou frustrada em razão da atuação dos agentes da fiscalização aduaneira. 2 - Tal entendimento encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta C

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