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(DOC. VP 211.0250.9403.0560)

STJ. Processual civil. Tributário. PIS e Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CPrb. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CTN, art. 109 e CTN, art. 110. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ, Súmula 286/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade do recurso especial. Competência da suprema corte.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Transportes Dumar Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul objetivando a exclusão do PIS e da COFINS, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º, bem como a compensação dos créditos tributários, mediante aplicação de correção monetária. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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