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(DOC. VP 211.0250.9783.1493)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 155, § 2º, por duas vezes, e CP, art. 157, § 2º, I e II, na forma do CP, art. 71. Dosimetria da pena. Reconhecimento da confissão espontânea. Confissão qualificada. Elevação da pena do roubo na terceira etapa dosimétrica, pelo reconhecimento de duas majorantes, na fração de 3/8. Condenação transitada em julgado antes da publicação da Súmula 443/STJ e Súmula 545/STJ. Impossibilidade de interposição de pedido revisional em razão de mudança jurisprudencial. Ausência de constrangimento ilegal. Novatio legis in mellius. Lei 13.654/2018. Emprego de arma branca não mais considerado como causa de aumento do roubo. Aplicação retroativa. Competência. Condenação definitiva. Juiz da execução. Lei 7.210/1984, art. 66, I. Agravo regimental desprovido.

A sentença condenatória, no caso, data de 6/4/2005. Por sua vez, a Súmula 443/STJ e Súmula 545/STJ datam, respectivamente, de 13/10/2010 e de 19/10/2015.. «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, o que afasta as alegações de constrangimento ilegal e teratologia trazidas pelo agravante.» (agrg no HC

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