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(DOC. VP 211.0270.9178.7670) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.067/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Manutenção em sede de apelação. Insurgência da operadora de plano de saúde. Custeio de tratamento por meio de fertilização in vitro. Inviabilidade. Escólio jurisprudencial pacífico das turmas que compõem a Segunda Seção. CCB/2002, art. 423. Lei 9.656/1998, art. 10, III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, III. CDC, art. 14. CDC, art. 46. CDC, art. 56, CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.067/STJ - Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 127/STJ.I

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