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(DOC. VP 211.0270.9277.3227)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 7.210/1984, art. 33 c/c a Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ entende que a remição da pena pelo trabalho, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 33 c/c a Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, realizada à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. 2 - Deve-se, ainda, respeitar a jornada diária mínima de 6 (seis) horas e não excedente a 8 (oito) horas de trabalho, sendo certo que apenas as horas trabalhadas após a jornada máxima legal poderã

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