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(DOC. VP 211.0270.9768.7412)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Telefonia pública. Concessão. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 16 e CPC/2015, art. 492 e CDC, art. 95. Incidência da Súmula 211/STJ. Multa diária. Valor. Obrigação de publicação da sentença em jornal de grande circulação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Divergência jurisprudencial. Mesma tese desenvolvida com base na alínea a do permissivo constitucional. Conhecimento prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. III - A falta de combate a fundamento suficiente para ma

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