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(DOC. VP 211.0290.8432.7162)

STJ. Crime eleitoral. Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Recebimento de valores. Doações para partido político. Destinação para campanha eleitoral. Registro pela acusação contida na denúncia. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência. Justiça especializada. Precedente do STF. Matéria de ordem pública. Conhecimento a qualquer tempo. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento. Súmula 235/STJ. Súmula 706/STF. CPP, art. 3º. CPP, art. 78, IV. CPP, art. 82. CPP, art. 567. CPP, art. 619. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 121. CE, art. 35, II, do Código Eleitoral. CPP, art. 78, IV. CE, art. 350. CPC/2015, art. 927, V.

1 - Estando contida na denúncia a narração de fato relativo a indevido recebimento de valores que se destinavam a partido político, na época de eleições, para campanha eleitoral, a sua verificação não implica em descabido reexame do conteúdo das provas produzidas nos autos, situação que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - O precedente do STF, formado pelo seu Plenário no julgamento do AgR-Quarto Inq. 4435/DF/STF, caminha no sentido de ser competente a Justiça Eleitoral para j

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