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(DOC. VP 211.0290.8453.2953)

STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades do mesmo grupo econômico. Decisão publicada na vigência do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Contraditório prévio. Direito intertemporal. Hermenêutica. Tempus regit actum. Processo civil. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 14. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, §§ 3º e 4º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 278. CCB/2002, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.024.

1 - Recurso especial interposto em 24/11/2020 e concluso ao gabinete em 17/8/2021. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se é possível o Decreto de desconsideração da personalidade jurídica, sem o prévio contraditório, quando a referida decisão foi publicada na vigência do CPC/1973, tendo a parte, no entanto, sido intimada somente após a vigência do CPC/2015. 3 - Á luz do princípio tempus regit actum e da teoria do isolamento dos atos processuais, os atos do processo dev

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