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(DOC. VP 211.0290.8601.3675)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV), organização criminosa (Lei 12.950/2013, art. 2º, § 2º) e corrupção de menor (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Deficiência de instrução de recurso suprida no regimental. Apreensão e acesso a dados de celulares. Ausência de nulidade. Reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Irregularidades que não contaminam o reconhecimento efetuado por testemunha protegida que já conhecia a identidade dos envolvidos no delito. Reconhecimento fotográfico que, ademais, não influencia na legalidade da prisão cautelar, ante a existência de indícios independentes da autoria. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Agravo regimental desprovido.

1 - Constitui ônus da parte a instrução do habeas corpus, assim como do recurso ordinário em habeas corpus, não podendo tal ônus ser transferido ao Poder Judiciário. Precedentes. Entretanto, uma vez sanada a deficiência de instrução, com a juntada de todos os documentos necessários à completa compreensão da controvérsia, com as razões do agravo regimental, o princípio da economia processual recomenda o conhecimento das alegações postas no recurso. 2 - Esta Corte tem entendido

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