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(DOC. VP 211.0290.8605.5244)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 35, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e CP, art. 349-A, na forma do CP, art. 69. Dosimetria das penas. Primeira fase. Quantum de exasperação. Proporcionalidade. Fundamentação concreta. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Terceira fase. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Fração de aumento aplicada acima do mínimo legal. Motivação idônea. Agravo regimental desprovido.

A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR/STJ, relator Ministro Felix Fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015). A exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo pen

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