Carregando…

(DOC. VP 211.0290.8912.3810)

STJ. Interdição. Ação de interdição. Juntada de laudo médico com a petição inicial. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade de juntada. Flexibilização admitida. Documento que não substitui a prova pericial e que visa apenas conferir plausibilidade jurídica à petição inicial. Excessivo rigor na exigência de juntada do documento que não se coaduna com a regra do CPC/2015, art. 750 e com o princípio do acesso à justiça. Recusa do interditando em se submeter ao exame do qual se originaria o laudo. Plausibilidade da tese. Interditada que reúne condições de resistir ao exame médico. Indeferimento do pedido de designação de audiência de justificação em substituição ao laudo médico exigido. Impossibilidade. Providência substitutiva capaz de impedir a extinção do processo sem Resolução do mérito. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 300, § 2º. CPC/2015, art. 753.

1 - Ação ajuizada em 06/03/2018. Recurso especial interposto em 30/01/2020 e atribuído à relatora em 20/04/2021. 2 - O propósito recursal é definir se o laudo médico previsto no CPC/2015, art. 750, exigido como documento necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando não concorda em se submeter ao exame médico. 3 - Dado que o laudo médico a ser apresentado com a petição inicial da ação de interdição não substitu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote