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(DOC. VP 211.0431.1000.8700)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Dano ambiental. Ação anulatória. Auto de infração lavrado pelo iap. Atividades agrossilvipastoris exercidas às margens do rio arroio e seus afluentes antes de 22/07/2008. Lei 12.651/2012, art. 59, §§ 4º e 5º (novo CF). Inexistência de anistia.

«1 - Tratam os presentes autos de ação anulatória ajuizada por particular contra o Instituto Ambiental do Paraná pleiteando a anulação do Auto de Infração aplicado em decorrência de infrações ambientais cometidas antes de 22/07/2008. 2 - O STJ entende que a Lei 12.651/2012, art. 59, § 4º não anistiou ou extinguiu ilícitos administrativos praticados antes 22/7/2008. O acórdão recorrido está, portanto, dissonante da jurisprudência segundo a qual se acham preservados autos de

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