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(DOC. VP 211.0431.1004.7600)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor CP, art. 214, parágrafo único, combinado com o CP, art. 224, «a». 1) violação ao CPP, art. 203 e CPP, art. 216. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2) violação ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Falta de indicação da data do delito. Nulidade. CPP, art. 563. Ausência de prejuízo. Data aproximada do fato delineada no inquérito policial expressamente referido na denúncia e juntado no ato de sua interposição. 3) violação ao CPP, art. 212. Nulidade. Ratificação de depoimento testemunhal da fase policial na fase judicial. Defensor que pode fazer perguntas na audiência. 4) violação ao CPP, art. 215. Nulidade. Depoimento testemunhal com trecho não transcrito no termo. Ausência de prejuízo. Defensor que concorreu para a falha ao assinar o termo do depoimento (CPP, art. 216) e não constatar a falta da parte final de uma resposta. CPP, art. 565. 5) violação ao CPP, art. 157 e CPP, art. 269. Assistente da acusação que obteve substituição de testemunha arrolada pela acusação. Nulidade. Ausência de prejuízo. Depoimento testemunhal colhido que não foi considerado na sentença ou no acórdão condenatório. 6) violação ao CPP, art. 212. Testemunha da defesa não ouvida em audiência. Nulidade. Parte que concorreu para a falta de oitiva. Ausência de prejuízo. 7) violação ao CPP, art. 157. Prova emprestada advinda de feito no qual o recorrente não é parte. Cabimento. 8) violação ao CPP, art. 381, III. Omissão na sentença. Nulidade. Ausência da oposição de embargos de declaração. Preclusão. 8.1) omissão no acórdão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 9) agravo regimental desprovido.

«1 - É deficiente o recurso especial que não expõe as razões que justifiquem a alegada violação dos artigos de Lei nele apontados. Inteligência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. 1209958/RJ/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe 28/6/2018). 2 - No caso concreto, delito sexual contra criança, embora não indicada a data dos fatos, a denúncia não deve ser reconhecida como inepta, pois a data aproximada do fato foi delineada no inquérito polici

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