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(DOC. VP 211.0472.4000.6500)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de prestar contas. Reconsideração. Novo exame do feito. Agravo de instrumento provido pelo Tribunal a quo sem abertura de prazo para contraminuta. Prejuízo. Cerceamento de defesa caracterizado. Necessidade de intimação para contraminuta. Nulidade das decisões proferidas no agravo de instrumento. Retorno dos autos à origem para abertura de prazo para apresentação de contraminuta. Após, novo julgamento do agravo de instrumento.

1 - Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo exame do efeito. 2 - Nos autos do REsp. 1.148.296/SP/STJ, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria em. Ministro Luis Fux, DJe de 28/09/2010, esta Corte firmou os seguintes entendimentos: i) «A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V»; e ii) «A dispensa do referido ato processual ocorre tão-som

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